style="width: 100%;" data-filename="retriever">
Nenhum laço é mais profundo e definitivo entre duas pessoas do que o vínculo da filiação. A parentalidade é a expressão que se refere aos papéis dos pais na vida dos filhos. Ela é uma experiência humana que deve ser compreendida face ao contexto sociocultural de um tempo, não se identificando unicamente com a biologia. Os pais, tenham planejado ou não aquele ser, tornam-se testemunhas de uma vida que se desenvolve de forma autônoma e ao mesmo tempo reconhecem no filho semelhanças e costumes adquiridos na convivência.
Entende-se como "posse de estado de filho" um conjunto de comportamentos e atitudes que refletem uma relação de afeto com uma pessoa, seja ela criança, jovem ou um adulto. Essa socioafetividade demanda uma visibilidade das relações, retratada pelo comportamento afetuoso recíproco, formando sólidos laços que perduram no tempo e fazem com que aquelas pessoas interajam constantemente, estabelecendo uma relação onde as experiências vivenciadas são compreendidas e valorizadas conjuntamente.
Esse sentimento necessariamente não provém de um fato biológico, mas sim de um nascimento emocional e espiritual que se consolida na convivência entre as duas pessoas. Nos idos da década de 1970, o jurista brasileiro João Batista Vilella já defendia que a genuína paternidade, enquanto tal, só nasce de uma decisão espontânea, reside antes no serviço e no amor do que na procriação.
Os verdadeiros pais são aqueles que amam e dedicam a sua vida ao seu filho, não sendo um fato da biologia, mas um fato cultural permeado pelo sentimento de pertencimento entre duas pessoas. Um filho precisa da figura de um pai e não de um genitor ou procriador, eis que faz parte da natureza humana ser amado e protegido. A imagem refletida entre pais e filhos se projeta no direito e independe de sua origem. Se nos primórdios do direito das famílias a filiação biológica e fruto do matrimônio era privilegiada, hoje a chamada filiação sociológica, traduzida pela expressão de afeto, estabilidade e notoriedade, é legitimada como expressão dos princípios que norteiam essa área.
Essa é uma verdade inquestionável, ainda que nos tempos atuais estejamos testemunhando manifestações de toda a ordem, permeadas pelo desconhecimento e pelo preconceito.
Felizmente nossos tribunais, doutrina jurídica e mesmo a Constituição Federal, há muito tempo reconhecem e valorizam a afetividade como verdadeiro princípio. Assim, qualquer adulto pode se converter em um pai psicológico, dependendo da qualidade da interação diária daquele que efetivamente se ocupa da função parental.
Esses são os verdadeiros pais que assim devem ser reconhecidos pelo direito e pela sociedade. A eles é destinada a tarefa do cuidado, do zelo e do auxílio na preparação da vida. A eles deve ser resguardado o direito do respeito, da atenção, e da retribuição do mesmo afeto e amor recebido, especialmente quando os papéis de protetor e protegido vierem a se inverter pela implacável passagem do tempo.